
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos e demais aspectos relativos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.
O Enade avaliará os cursos e as Instituições de Educação Superior - IES a partir dodesempenho dos estudantes, com os seguintes objetivos:
- Aferir o desempenho dos estudantes em prova teórica e suas percepções sobre o processoformativo da graduação;
- Avaliar, com fins diagnósticos, os conhecimentos, as competências e as habilidades práticas desenvolvidas pelos estudantes na graduação, bem como levantar informações a respeito das características, condições e atividades práticas realizadas.
As ações dos procuradores educacionais institucionais, coordenadores de curso, assistentes, orientadores, supervisores e estudantes deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito nos sistemas informatizados Enade, PND e Enamed, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível.
- O Sistema Enade estará disponível no endereço https://enade.inep.gov.br/enade/
- O Sistema PND estará disponível no endereço https://pnd.inep.gov.br/pnd/
- O Sistema Enamed estará disponível no endereço https://enamed.inep.gov.br/enamed/
Todas as orientações, prazos e procedimentos estão previstos na portaria e edtais abaixo listados: